O STA clarifica agora que a torre é uma “parte componente do aerogerador” e, consequentemente, do parque eólico, devendo integrar o cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Esta clarificação judicial surge num contexto de longa disputa entre os promotores de energias renováveis e o Fisco. A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) reagiu “com alguma surpresa”, considerando que a decisão acrescenta “mais uma camada de impostos” a um setor já sobrecarregado fiscalmente e que tal poderá “matar o potencial energético do país” e afastar investimento. Em sentido oposto, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), que há anos defende a tributação de barragens e eólicas, celebrou a decisão, afirmando que ela “desautoriza o Governo na sua intenção de alterar a lei do IMI”.

Para o movimento, “a lei é clara” e os centros eletroprodutores devem pagar impostos sobre a riqueza que geram. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já confirmou que o Governo irá apresentar “muito em breve” uma proposta de lei para regular a cobrança de IMI sobre as renováveis, adensando a incerteza sobre o futuro enquadramento fiscal do setor.