A proposta, apresentada pelos deputados do PSD-Madeira, prolonga por mais cinco anos o prazo de vigência do benefício, que anteriormente terminava em 2028, para empresas que obtenham licença para operar na ZFM até ao final de 2026. A justificação para a medida prende-se com o facto de o hiato temporal anterior, entre o licenciamento e o fim do regime, ser “manifestamente curto para que um investimento alcance o ponto de equilíbrio necessário”, o que poderia comprometer a atratividade da ZFM. A extensão alinha o prazo com a prática da Comissão Europeia, que aceita uma produção de efeitos de cerca de sete anos após o termo de um regime de auxílios. Esta decisão surge, contudo, num momento em que as autoridades continuam a lidar com as consequências de irregularidades passadas.

O Tribunal de Contas (TdC) está a acompanhar o processo de recuperação dos auxílios estatais concedidos ilegalmente no âmbito do regime anterior (regime III), após uma decisão da Comissão Europeia de 2020. A Comissão concluiu que Portugal aplicou o regime de forma irregular, permitindo benefícios fiscais a empresas que não cumpriam os requisitos de criação de emprego na região ou cujos lucros provinham de atividades fora da Madeira. Segundo o TdC, até junho de 2025, a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros de um total estimado em 623 milhões a devolver pelas empresas.