A medida visa incentivar o consumo cultural, alargando o leque de despesas que beneficiam de incentivos fiscais. A partir de 1 de janeiro de 2026, os contribuintes poderão deduzir à coleta do IRS 15% do IVA suportado na compra de livros, bilhetes de teatro, concertos, espetáculos de dança, bem como entradas em museus, monumentos históricos e despesas em bibliotecas e arquivos. A aprovação da medida, proposta pelo PS, contou com os votos favoráveis de IL, PAN e BE, e a abstenção de PSD, CDS, PCP e Chega. Este novo benefício será integrado no conjunto de despesas que já permitem uma dedução semelhante por exigência de fatura com número de contribuinte, como é o caso de restaurantes, cabeleireiros, oficinas de automóveis e veterinários. O limite global para esta categoria de deduções mantém-se nos 250 euros por agregado familiar. Na justificação da proposta, o PS argumentou que “a promoção de hábitos culturais regulares constitui-se como um vetor estratégico para o crescimento económico, o bem-estar social e a consolidação de uma democracia mais participativa e resiliente”. A medida equipara fiscalmente o setor cultural a outros setores de consumo, criando um incentivo direto para que os cidadãos solicitem fatura nas suas despesas culturais, o que, por sua vez, poderá contribuir para uma maior transparência e combate à economia informal neste setor.