A decisão, que reverte sentenças anteriores, tem implicações financeiras significativas para o setor das energias renováveis e intensifica o debate sobre a carga fiscal do setor. Os acórdãos do STA consideram que a torre do aerogerador é uma “parte componente do prédio” industrial (o parque eólico) e, como tal, deve integrar a avaliação para o cálculo do imposto. Esta decisão revoga acórdãos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que anteriormente tinham classificado as torres como “bens de equipamento”, excluindo-as da base de incidência do IMI.
A decisão foi recebida com reações opostas.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda, que há anos defende a tributação, afirmou que “a lei é clara” e que os acórdãos “desautorizam o Governo na sua decisão de alterar a lei do IMI”, acusando o executivo de tentar promover uma “borla fiscal à EDP”. Em sentido contrário, a Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) manifestou “alguma surpresa”, considerando que a decisão acrescenta “mais uma camada de impostos” a um setor que já suporta uma “cascata fiscal” (IVA, IRC, CESE, ‘clawback’). O presidente da APREN, Pedro Amaral Jorge, alertou que se está a “matar o potencial energético do país com uma lógica fiscal”, o que poderá afastar o investimento para Espanha. O debate adensa-se com a confirmação do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, de que o Governo apresentará “muito em breve” uma proposta de lei sobre as regras de cobrança do IMI das barragens e outras renováveis.














