Esta alteração visa proporcionar um alívio fiscal aos contribuintes com rendimentos intermédios, reforçando o seu poder de compra.

A medida foi aprovada na especialidade sem alterações à proposta original, contando com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, a abstenção de PS e BE, e o voto contra do PCP. Em concreto, as taxas dos escalões intermédios sofrem uma redução de 0,3 pontos percentuais: o segundo escalão passa de 16% para 15,7%; o terceiro de 21,5% para 21,2%; o quarto de 24,4% para 24,1%; e o quinto de 31,4% para 31,1%.

As taxas do primeiro escalão (12,5%) e dos escalões superiores (do sexto ao nono) mantêm-se inalteradas. Devido à natureza progressiva do imposto, todos os contribuintes, incluindo os dos escalões mais elevados, beneficiarão do desagravamento aplicado às fatias de rendimento inferiores.

Adicionalmente, a nova tabela de IRS contempla uma atualização dos limites de cada escalão em 3,51%. Foi também aprovada a atualização do mínimo de existência, garantindo que os rendimentos anuais até 12.880 euros permaneçam isentos de imposto, ajustando-se à subida do salário mínimo.

A discussão em torno desta medida abordou a questão da neutralidade fiscal, com análises a sugerir que, embora a margem seja mínima, as alterações poderão ser suficientes para que os aumentos salariais não sejam totalmente absorvidos por uma maior carga fiscal.