Esta norma excecional impede a aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma, uma penalização prevista no Código do IRC para as empresas com resultado fiscal negativo. A suspensão, que tem sido renovada transitoriamente desde o período da pandemia, não constava da proposta inicial do Orçamento do Estado para 2026, tendo sido introduzida através de uma proposta de alteração na especialidade.

A sua justificação está alinhada com o “Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico”, celebrado em sede de Concertação Social em outubro de 2024. A medida foi aprovada com uma ampla maioria, contando com os votos favoráveis de PSD, CDS, IL, PCP e JPP, e a abstenção de PS, Livre e BE. Para beneficiar desta suspensão, as empresas com prejuízo fiscal em 2026 devem ter obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e estar em dia com as suas obrigações declarativas. A manutenção desta exceção é vista como fundamental para não penalizar financeiramente as empresas em momentos de maior vulnerabilidade, evitando que encargos com despesas como as relacionadas com viaturas sejam excessivamente onerados quando a empresa não gera lucros.