Esta decisão representa uma viragem numa longa batalha judicial e tem implicações financeiras significativas para o setor das energias renováveis.

A deliberação do STA revoga sentenças anteriores do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que haviam classificado as torres como “bens de equipamento”, isentando-as de IMI. Para os juízes do Supremo, “a torre do aerogerador, sendo uma parte constitutiva do aerogerador, e este uma parte componente do parque eólico, não poderá deixar de ser considerada uma parte componente do prédio”.

A decisão foi celebrada pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda, que a considerou uma confirmação da sua tese de que a lei é clara e que uma alteração legislativa, como a que o Governo prepara, seria uma “borla fiscal à EDP”. Em sentido oposto, a Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) manifestou “alguma surpresa”, alertando que “acrescentar mais uma camada de impostos” está “em contraciclo” com a transição energética e pode “matar o potencial energético do país com uma lógica fiscal”, afastando investimento para Espanha. O Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já confirmou que o Governo apresentará “muito em breve” uma proposta de lei para regular a cobrança de IMI nestes centros eletroprodutores.