A alteração legislativa visa proporcionar um alívio fiscal direcionado principalmente para a classe média, num contexto de debate sobre a carga fiscal em Portugal.
A medida, aprovada durante as votações na especialidade, estabelece uma redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas aplicáveis a estes escalões intermédios.
Assim, a taxa do 2.º escalão baixa de 16% para 15,7%, a do 3.º de 21,5% para 21,2%, a do 4.º de 24,4% para 24,1% e a do 5.º de 31,4% para 31,1%. As taxas do 1.º escalão (12,5%) e dos escalões superiores (6.º ao 9.º) permanecem inalteradas. No entanto, devido à natureza progressiva do imposto, todos os contribuintes, incluindo os de rendimentos mais elevados, beneficiarão em alguma medida deste desagravamento, uma vez que parte do seu rendimento é tributada às taxas dos escalões mais baixos.
A nova tabela de IRS inclui também uma atualização dos limites de cada escalão em 3,51%, acompanhando a inflação e evitando que aumentos salariais nominais resultem num agravamento fiscal desproporcional.
A proposta contou com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, registando a abstenção do PS e do BE e o voto contra do PCP.
Adicionalmente, foi aprovada a atualização do "mínimo de existência", a regra que garante que os contribuintes com rendimentos mais baixos ficam isentos de imposto, assegurando que rendimentos anuais até 12.880 euros não pagam IRS.














