Esta decisão judicial representa um ponto de viragem numa longa disputa entre os promotores de energias renováveis e a Autoridade Tributária (AT), com potenciais repercussões financeiras para o setor.

Os acórdãos do STA revogaram decisões anteriores do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que consideravam as torres como "bens de equipamento" e, portanto, não sujeitas a IMI. O STA, ao dar razão à AT, concluiu que a torre é uma "parte componente do aerogerador" e, consequentemente, do "prédio urbano industrial (parque eólico)", devendo por isso integrar o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT).

A decisão foi recebida com reações opostas.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda, que há anos defende a tributação destes equipamentos, considerou que a decisão "desautoriza o Governo na sua intenção de alterar a lei do IMI" e confirma que "a lei é clara". Em contrapartida, a Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) manifestou "alguma surpresa", com o seu presidente, Pedro Amaral Jorge, a alertar que esta "mais uma camada de impostos" pode "matar o potencial energético do país com uma lógica fiscal" e afastar o investimento. O Governo, através do Ministro das Finanças, já indicou que irá apresentar "muito em breve" uma proposta de lei sobre as regras de cobrança de IMI das barragens.