Para o efeito, utilizava duas sociedades distintas, uma das quais titulada por um "testa de ferro".

Através destas empresas, beneficiava indevidamente do regime de isenção de IVA nas aquisições intracomunitárias.

Posteriormente, as viaturas eram legalizadas diretamente em nome dos compradores finais com recurso a documentação falsa, na qual se fazia constar a liquidação de impostos na origem, o que não correspondia à verdade.

O MP refere que o arguido também comercializou veículos de retoma em transações diretas entre vendedor e adquirente, mantendo a atividade fora do controlo fiscal.

Os investigadores calcularam que, com este esquema, o arguido subtraiu aos cofres do Estado um valor de, pelo menos, 1.608.766,20 euros, a título de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Em conformidade com a acusação, o Ministério Público requereu que este montante fosse declarado perdido a favor do Estado.