Sem esta alteração ao Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a legislação em vigor previa que o benefício fiscal terminasse em 2028.

A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP, BE e Livre.

Com a nova redação, as empresas que obtenham licença para operar na ZFM até ao final de 2026 poderão beneficiar da taxa de IRC de 5% durante mais cinco anos do que o previsto anteriormente. Os deputados do PSD-Madeira argumentaram que o prazo anterior era "manifestamente curto para que um investimento alcance o ponto de equilíbrio necessário", o que poderia comprometer futuros investimentos. A ZFM é um regime de auxílio ao desenvolvimento regional, permitido pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para as regiões ultraperiféricas, que compensa os agentes económicos pelas desvantagens estruturais decorrentes do isolamento. Para usufruir da taxa reduzida, as empresas licenciadas têm de cumprir várias condições, nomeadamente a criação e manutenção de postos de trabalho na região. A taxa de 5% aplica-se até um determinado limite de matéria coletável, que varia em função do número de empregos criados.

Uma proposta do PS com o mesmo objetivo foi chumbada.