Para usufruir da taxa de 5%, as empresas devem cumprir condições como a criação e manutenção de postos de trabalho na região, sendo o benefício aplicável apenas aos lucros gerados por atividades realizadas na Madeira. O montante máximo de matéria coletável abrangido varia em função do número de empregos criados. Esta decisão surge após um período de controvérsia, depois de a Comissão Europeia ter concluído, em 2020, que Portugal aplicou o regime de forma ilegal no passado, ao não garantir o cumprimento dos requisitos de criação de emprego, o que obrigou o Estado a recuperar os auxílios indevidamente concedidos.