A alteração traduz-se numa descida de 0,3 pontos percentuais nestes escalões intermédios.

Assim, a taxa do 2.º escalão passa de 16% para 15,7%; a do 3.º escalão de 21,5% para 21,2%; a do 4.º escalão de 24,4% para 24,1%; e a do 5.º escalão de 31,4% para 31,1%. As taxas do primeiro escalão (12,5%) e dos escalões superiores (6.º ao 9.º) mantêm-se inalteradas.

Devido à natureza progressiva do imposto, em que o rendimento é dividido por escalões e a cada fatia se aplica a respetiva taxa, os contribuintes com rendimentos mais elevados também beneficiarão deste desagravamento, uma vez que o "alívio nos patamares inferiores também se repercute no rendimento tributado desses contribuintes".

A proposta foi viabilizada com os votos favoráveis das bancadas do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, contando com a abstenção do PS e do BE e o voto contra do PCP.

Adicionalmente, foi aprovada a atualização dos limites de rendimento de cada escalão em 3,51% e a revisão do mínimo de existência, que garante que os rendimentos anuais até 12.880 euros (correspondente ao novo salário mínimo) fiquem isentos de imposto.