A medida, proposta pelos deputados do PSD-Madeira, visa garantir a competitividade e a atratividade da região para o investimento, assegurando a estabilidade para as empresas.
A legislação anterior previa que o benefício terminasse em 2028, o que, segundo os proponentes, criava um hiato temporal "manifestamente curto para que um investimento alcance o ponto de equilíbrio necessário". Com a nova redação, as empresas que obtenham licença para operar na ZFM até ao final de 2026 poderão usufruir da taxa de 5% até 2033.
A proposta foi aprovada apesar dos votos contra do PCP, BE e Livre. Uma iniciativa similar do PS, com o mesmo objetivo, foi chumbada.
Os deputados do PSD-Madeira argumentaram que a não prorrogação acarretaria "uma perda da sua competitividade e, bem assim, da competitividade internacional de Portugal, injustificada e altamente lesiva para o interesse público da região e do país". O regime da ZFM, um auxílio de Estado permitido pela União Europeia para regiões ultraperiféricas, exige contrapartidas, como a criação e manutenção de postos de trabalho na região. A taxa reduzida aplica-se até um determinado montante de matéria coletável, que varia em função do número de empregos criados.














