Esta discrepância pode levar a um aumento da carga fiscal efetiva para trabalhadores com aumentos remuneratórios superiores a 3,51%.

A redução das taxas, por sua vez, beneficia diretamente os contribuintes com rendimentos intermédios, com a taxa do segundo escalão a passar para 15,7% e a do quinto para 31,1%.

O impacto orçamental combinado destas medidas é estimado em 500 milhões de euros. Uma componente crucial da reforma é a atualização do "mínimo de existência" para 12.880 euros anuais, valor que corresponde à anualização do novo salário mínimo nacional de 920 euros.

Esta medida garante que os trabalhadores que auferem a retribuição mínima continuarão totalmente isentos de IRS, protegendo os rendimentos mais baixos da tributação.

O Governo destaca que estas alterações proporcionam um "ligeiro alívio no IRS" para a classe média e média-alta.

Adicionalmente, mantém-se a isenção de IRS para prémios de produtividade até ao limite de 6% da retribuição base, desde que as empresas cumpram certas condições de aumentos salariais.