O Orçamento do Estado para 2026 introduz uma nova dedução fiscal no IRS, permitindo aos contribuintes abater 15% do IVA suportado em despesas com cultura, como a compra de livros e bilhetes para espetáculos. A medida, proposta pelo PS e aprovada no parlamento, visa incentivar o consumo cultural e alarga o leque de despesas que beneficiam de dedução por exigência de fatura. A partir de 1 de janeiro de 2026, os contribuintes poderão deduzir à coleta do IRS o correspondente a 15% do IVA suportado numa vasta gama de atividades culturais. A medida abrange a “compra de livros, idas ao teatro, bilhetes de concertos e espetáculos de dança, assim como em museus e monumentos históricos e ainda de gastos em atividades de bibliotecas e arquivos”. Esta nova categoria de despesas junta-se ao grupo já existente que inclui gastos em restaurantes, cabeleireiros, oficinas e veterinários, partilhando o mesmo limite global de dedução de 250 euros por agregado familiar. Para beneficiar desta dedução, será sempre necessário solicitar fatura com o número de contribuinte.
A proposta, apresentada pelo PS durante a votação na especialidade do OE2026, foi aprovada com o apoio da IL, PAN e BE, e a abstenção do PSD, CDS, PCP e Chega.
A Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) saudou a decisão, considerando que esta “reconhece que ler é um investimento no futuro do país”.
A medida representa um incentivo fiscal direto ao consumo de bens e serviços culturais, alinhando a política fiscal com objetivos de promoção cultural e alargando o mecanismo de combate à economia informal através da exigência de fatura.
Em resumoA criação de uma dedução no IRS para o IVA gasto em cultura é uma das novidades fiscais do OE2026, com o objetivo de estimular o setor e beneficiar os consumidores. Ao integrar estas despesas no sistema e-fatura, o Estado alarga os incentivos à cidadania fiscal, embora o impacto real no orçamento das famílias esteja limitado pelo teto global de 250 euros partilhado com outras despesas.