No caso de venda, o preço do imóvel não pode exceder 648.022 euros e a transação deve ocorrer no prazo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Para o arrendamento, as rendas devem ser consideradas “moderadas”, com um teto de 2.300 euros, e o imóvel deve ser colocado no mercado de arrendamento no prazo de dois anos, por um período mínimo de 36 meses. A medida abrange também a construção para habitação própria, através de um regime de restituição parcial do IVA suportado.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que o objetivo é uma “desoneração fiscal muito significativa” que exclui as “casas de luxo” e abrange a “larguíssima maioria” dos portugueses. Leitão Amaro vincou que “não era possível os portugueses queixarem-se de habitação cara e o Estado continuar a encarecer as casas com tantos impostos”.

Contudo, vários artigos alertam para a possibilidade de a medida colidir com a diretiva europeia do IVA, o que poderá constituir um obstáculo à sua implementação. A proposta de lei, que inclui uma autorização legislativa, seguirá agora para a Assembleia da República para debate e votação.