Para a venda, o preço do imóvel não poderá exceder 648.022 euros, enquanto no arrendamento, a renda mensal não poderá ultrapassar os 2.300 euros.

A proposta de lei detalha que o benefício será aplicado através de um mecanismo de restituição: os promotores pagarão o IVA à taxa normal de 23% e, posteriormente, solicitarão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a devolução da diferença. A AT terá um prazo máximo de 150 dias para proceder a essa restituição.

Se as condições não forem cumpridas, como a venda ou arrendamento do imóvel no prazo de dois anos após a conclusão, os promotores terão de devolver o montante do benefício.

O regime também se estende a particulares que construam a sua própria casa, que poderão solicitar a restituição parcial do IVA suportado.

A iniciativa, que ainda necessita de aprovação parlamentar, é vista pelo executivo como um instrumento essencial para desonerar fiscalmente o setor e, assim, estimular a construção e reabilitação de casas que a "larguíssima maioria" dos portugueses possa comprar ou arrendar.