A medida mais penalizadora visa os compradores não residentes em Portugal.

Para estes, a proposta de lei prevê a aplicação de uma taxa única e agravada de IMT de 7,5% na aquisição de prédios destinados a habitação, sem direito a qualquer isenção ou redução. Contudo, existem exceções: a taxa agravada não se aplica se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição, ou se destinar o imóvel ao mercado de arrendamento com uma renda moderada (até 2.300 euros) por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos.

Nestes casos, o contribuinte pode solicitar a restituição da diferença do imposto pago.

Em contraste, os apoios para os jovens até 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente foram reforçados.

O Orçamento do Estado para 2026 alarga o valor máximo dos imóveis abrangidos pela isenção total de IMT e de Imposto do Selo, que sobe 2% para 330.539 euros. Para imóveis com valor entre este patamar e 660.982 euros, a isenção será parcial.

Esta dualidade de critérios no IMT reflete uma estratégia governamental para modular o mercado imobiliário, tentando arrefecer a procura externa que pressiona os preços e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso à habitação para as gerações mais novas.