As medidas, que aguardam aprovação parlamentar, incluem a redução do IVA na construção para 6%, um corte substancial no IRS sobre as rendas e o agravamento do IMT para compradores não residentes.

A principal medida é a redução da taxa de IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional.

Este benefício está sujeito a condições: o imóvel deve ser vendido por um valor até 648.022 euros ou arrendado por uma renda mensal que não exceda os 2.300 euros.

Adicionalmente, a colocação no mercado deve ocorrer no prazo máximo de dois anos após a conclusão da obra. A operacionalização da medida será feita através de um mecanismo de restituição: os promotores pagam o IVA à taxa normal de 23% e solicitam posteriormente à Autoridade Tributária (AT) a devolução da diferença, tendo a AT um prazo de 150 dias para o reembolso. No que diz respeito ao arrendamento, a taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais descerá de 25% para 10% para todos os contratos, novos e existentes, que pratiquem “rendas moderadas” (até 2.300 euros mensais). O ministro Miguel Pinto Luz esclareceu que a medida é transversal, aplicando-se a “todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”.

Para rendas ainda mais baixas, enquadradas no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, a isenção de IRS será total. Para combater a pressão imobiliária externa, o pacote prevê a aplicação de uma taxa única de IMT de 7,5% na compra de habitação por não residentes.

Existem exceções, nomeadamente se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos ou se destinar o imóvel a arrendamento a preços acessíveis.