Outra alteração significativa prende-se com as deduções à coleta.

O limite máximo para a dedução das rendas de habitação em IRS será aumentado de forma faseada: subirá para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027, valores superiores aos anteriormente previstos.

Esta medida pretende dar um maior apoio aos inquilinos face ao aumento do custo de vida.

Foi também aprovada uma nova dedução fiscal na área da cultura.

Os contribuintes passarão a poder deduzir em IRS uma parte do IVA suportado na compra de livros e em bilhetes para espetáculos, museus e monumentos. O limite desta dedução será de 250 euros por agregado familiar, embora o seu efeito prático só se sinta na declaração de IRS a entregar em 2027. O Orçamento garante ainda que os trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional, que sobe para 920 euros, continuarão isentos de IRS, através da atualização do chamado “mínimo de existência”.

Mantém-se também o regime do IRS Jovem, embora subsistam dúvidas sobre a sua acumulação com o prémio salarial para recém-diplomados.