Para venda, o preço do imóvel não pode exceder 648.022 euros; para arrendamento, a renda mensal não pode ultrapassar 2.300 euros.

A operacionalização da medida não será direta na fatura.

Os promotores ou particulares que construam casa própria terão de pagar as faturas com a taxa normal de 23% e, posteriormente, solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a restituição da diferença.

A AT terá um prazo máximo de 150 dias para efetuar o reembolso após a submissão do pedido devidamente instruído. Existem ainda condições temporais: os imóveis têm de ser vendidos ou colocados no mercado de arrendamento no prazo máximo de dois anos após a emissão da licença de utilização. No caso do arrendamento, os contratos devem ter uma duração mínima de 36 meses nos primeiros cinco anos.

O incumprimento destas regras implica a devolução do benefício fiscal ao Estado, acrescido de juros.

Embora a medida seja vista como um estímulo importante para o setor, alguns artigos levantam a questão de um possível conflito com a legislação europeia, que poderá constituir um obstáculo à sua implementação.