A medida visa conter a pressão externa sobre o mercado imobiliário, mas prevê exceções e já levanta críticas sobre a sua legalidade e eficácia.

A proposta legislativa estipula que, na aquisição de um imóvel para habitação por um não residente, a taxa de IMT será "sempre de 7,5%", eliminando a aplicação das taxas progressivas e quaisquer isenções ou reduções.

No entanto, o diploma contempla exceções importantes.

A taxa agravada não será aplicada se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição, ou se destinar o imóvel ao arrendamento habitacional com uma renda moderada (até 2.300 euros mensais) por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos.

Nestes casos, o contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto pago em excesso.

A medida tem sido recebida com ceticismo por parte de especialistas fiscais, que a classificam como "populista" e potencialmente "ilegal". Argumentam que a medida poderá ser contestada no Tribunal de Justiça da União Europeia por ser discriminatória. Adicionalmente, salientam que para imóveis de valor superior a 1,28 milhões de euros, a taxa de 7,5% já é aplicada a todos os compradores, portugueses ou estrangeiros, o que limita o impacto da nova regra no segmento de luxo do mercado.