O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que a descida do IRS se aplica a “todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”, dissipando as dúvidas sobre se beneficiaria apenas novos arrendamentos.
O conceito de “renda moderada” foi indexado ao salário mínimo, correspondendo a um valor mensal que não exceda “2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal prevista para 2026”. A proposta ilustra o impacto da medida com um exemplo prático: um senhorio que aufira uma renda de 1.500 euros mensais passará a pagar 1.800 euros de IRS anual, em vez dos atuais 4.500 euros.
Para as empresas, os rendimentos prediais nestas condições serão considerados em apenas 50% para efeitos de tributação em IRC.
O pacote inclui um incentivo ainda mais robusto através do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que oferece isenção total de IRS e IRC para proprietários que arrendem imóveis por um valor 20% inferior à mediana do respetivo concelho.
Do lado dos inquilinos, o limite de dedução das rendas em IRS também será aumentado, subindo para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027.














