Esta medida fiscal visa desincentivar a especulação imobiliária estrangeira, mas gerou controvérsia entre especialistas, que a classificam como “populista” e questionam a sua legalidade face ao direito europeu.
A nova regra, inserida no pacote para a habitação, estabelece que a taxa de 7,5% será aplicada sem direito a “qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente seja não residente”.
No entanto, a proposta contempla exceções significativas.
A taxa agravada não se aplicará se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição do imóvel. De igual forma, o agravamento é evitado se a propriedade for destinada ao arrendamento habitacional com “renda moderada” (até 2.300 euros mensais), desde que o contrato seja celebrado no prazo de seis meses e o imóvel permaneça arrendado por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos.
Nestes casos, o comprador paga inicialmente a taxa de 7,5% e pode depois solicitar à Autoridade Tributária a restituição da diferença para as taxas normais.
Fiscalistas recordam que imóveis com valor superior a 1,28 milhões de euros já são tributados a 7,5%, independentemente da residência do comprador. A medida tem sido alvo de críticas, com alguns especialistas a anteciparem que poderá vir a ser contestada no Tribunal de Justiça da União Europeia.














