Esta medida abrange todos os contratos, novos e existentes, cujas rendas se enquadrem no conceito de "renda moderada", representando um dos principais incentivos fiscais do novo pacote para a habitação.

A proposta legislativa prevê que a taxa de IRS sobre as rendas baixe dos atuais 25% (ou 28% sem reduções por duração) para 10% nos rendimentos auferidos até ao final de 2029.

A condição central é que o valor da renda mensal não ultrapasse os 2.300 euros. O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que a medida se aplica a “todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”. Este desagravamento fiscal representa uma poupança significativa para os senhorios; por exemplo, um proprietário com uma renda de 1.500 euros mensais pagará anualmente 1.800 euros de imposto, em vez dos 4.500 euros atuais. Adicionalmente, o pacote prevê uma isenção total de IRS (0%) para os senhorios que pratiquem rendas 20% abaixo da mediana do respetivo concelho, no âmbito do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Para as empresas (IRC), os rendimentos prediais destes contratos serão considerados em apenas 50% para efeitos de cálculo do imposto. O objetivo é aumentar a rentabilidade líquida dos proprietários para estimular a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento.