O pacote fiscal para a habitação do Governo inclui uma medida para desincentivar a especulação imobiliária por parte de estrangeiros, propondo a aplicação de uma taxa única e agravada de IMT de 7,5%. A medida, no entanto, prevê exceções para quem se torne residente fiscal em Portugal ou coloque o imóvel no mercado de arrendamento a preços moderados. A proposta de lei estabelece que a aquisição de prédios urbanos para habitação por não residentes deixa de estar sujeita às taxas progressivas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), passando a ser aplicada uma taxa única de 7,5%, sem direito a isenções ou reduções.
Contudo, existem duas exceções principais.
A primeira aplica-se se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição. A segunda exceção ocorre se o imóvel for destinado ao arrendamento habitacional com uma renda moderada (até 2.300 euros mensais) num prazo de seis meses após a compra, devendo permanecer arrendado por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos.
Nestes casos, o comprador paga a taxa agravada e pode depois requerer à Autoridade Tributária a restituição da diferença.
A medida gerou debate entre fiscalistas, que a consideram “populista” e potencialmente “ilegal”, alertando para a possibilidade de ser contestada no Tribunal de Justiça da União Europeia. Salientam ainda que imóveis com valor superior a 1,28 milhões de euros já são tributados a 7,5% para qualquer comprador.
Em resumoO Governo propõe uma taxa única de IMT de 7,5% para compradores não residentes, visando conter a especulação. A medida é anulada se o comprador se tornar residente fiscal em dois anos ou se arrendar o imóvel a preços moderados. Fiscalistas questionam a legalidade e eficácia da proposta, apontando para possíveis contestações a nível europeu.