Contudo, existem duas exceções principais.

A primeira aplica-se se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a aquisição. A segunda exceção ocorre se o imóvel for destinado ao arrendamento habitacional com uma renda moderada (até 2.300 euros mensais) num prazo de seis meses após a compra, devendo permanecer arrendado por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos.

Nestes casos, o comprador paga a taxa agravada e pode depois requerer à Autoridade Tributária a restituição da diferença.

A medida gerou debate entre fiscalistas, que a consideram “populista” e potencialmente “ilegal”, alertando para a possibilidade de ser contestada no Tribunal de Justiça da União Europeia. Salientam ainda que imóveis com valor superior a 1,28 milhões de euros já são tributados a 7,5% para qualquer comprador.