Esta medida visa mitigar o peso dos custos com habitação no orçamento das famílias arrendatárias.
A proposta de lei entregue na Assembleia da República prevê que o teto máximo para a dedução de despesas com rendas na declaração de IRS suba para 900 euros em 2026 (referente ao imposto a liquidar em 2027) e para 1.000 euros em 2027 e nos anos seguintes. Estes valores representam um aumento face aos limites anteriormente previstos, que eram de 750 euros e 800 euros, respetivamente.
A medida faz parte do pacote mais vasto de incentivos fiscais para a habitação e procura equilibrar os benefícios concedidos aos proprietários com um apoio direto aos arrendatários.
Enquanto a Associação dos Inquilinos Lisbonenses se mostrou crítica em relação ao conjunto de propostas, considerando que estas beneficiam principalmente os proprietários, outras vozes, como a associação de proprietários e a DECO PROteste, veem o aumento da dedução como uma “ajuda muito boa” e uma medida positiva, embora esta última a considere ainda insuficiente. A DECO PROteste continua a defender a reintrodução da dedução dos juros do crédito à habitação para proprietários, argumentando que tal traria maior justiça fiscal ao setor da habitação.













