Para ser elegível, o preço de venda do imóvel não pode exceder 648.022 euros, e no caso do arrendamento, a renda mensal não pode ultrapassar 2.300 euros.
O mecanismo de aplicação prevê que os promotores paguem o imposto à taxa normal e solicitem posteriormente a restituição da diferença à Autoridade Tributária, que terá um prazo de 150 dias para efetuar o reembolso. Outra medida de grande impacto é a redução da taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais de 25% para 10%. O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que o benefício se aplica a "todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros", abrangendo assim não só os novos contratos mas também os já existentes. Para as empresas, os rendimentos de arrendamento nestas condições serão considerados em apenas 50% para efeitos de IRC. O pacote contempla ainda a isenção de mais-valias na venda de um imóvel caso o valor seja reinvestido na aquisição de outro para arrendamento acessível. Para os inquilinos, o limite de dedução das rendas em sede de IRS será aumentado progressivamente para 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027. Adicionalmente, o Governo propõe a aplicação de uma taxa única de IMT de 7,5% para compradores não residentes, como forma de conter a especulação imobiliária.













