O Governo apresentou uma proposta de lei que prevê uma redução drástica da taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais, de 25% para 10%, para todos os contratos de arrendamento com rendas consideradas moderadas. A medida, que abrange contratos novos e existentes, é um dos pilares do novo pacote para a habitação e visa incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento. A proposta estabelece que a taxa de 10% se aplica a rendimentos de arrendamento com rendas mensais até 2.300 euros, um teto que será indexado a 2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal prevista para 2026. O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que o benefício se aplica a “todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”, confirmando a sua aplicação alargada até ao final de 2029. Em termos práticos, um senhorio que receba 1.500 euros de renda mensal verá o seu imposto anual baixar de 4.500 para 1.800 euros. O pacote fiscal vai mais longe, oferecendo isenção total de IRS (0%) para proprietários que arrendem imóveis com rendas 20% abaixo da mediana do respetivo concelho, no âmbito do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Apesar de o Governo considerar a medida um “choque fiscal” positivo, o ministro admitiu que prometer uma baixa imediata das rendas seria “mentir aos portugueses”.
A Associação de Proprietários (ALP) considera a medida positiva, mas “insuficiente”.
O custo orçamental, estimado em “centenas de milhões de euros”, é uma preocupação, podendo levar a compensações noutras áreas fiscais.
Em resumoA proposta de redução do IRS sobre rendas para 10% é uma medida de grande impacto fiscal, concebida para aumentar a oferta no mercado de arrendamento. Ao abranger contratos existentes e novos com rendas moderadas, e ao oferecer isenção total para rendas acessíveis, o Governo aposta num forte incentivo aos proprietários, embora o seu efeito real nos preços e o seu custo orçamental permaneçam como pontos de debate.