Com esta decisão, o vendedor pode agora apresentar provas da transação, como contratos de compra e venda ou declarações de entrega, para se desresponsabilizar do pagamento do imposto. A deliberação é vinculativa e obriga a Autoridade Tributária a reformular os seus procedimentos de cobrança, aceitando outros mecanismos de prova para além do registo de propriedade, o que deverá reduzir significativamente os litígios por cobranças indevidas.