Com esta decisão, o vendedor pode agora apresentar provas da transação, como contratos de compra e venda ou declarações de entrega, para se desresponsabilizar do pagamento do imposto. A deliberação é vinculativa e obriga a Autoridade Tributária a reformular os seus procedimentos de cobrança, aceitando outros mecanismos de prova para além do registo de propriedade, o que deverá reduzir significativamente os litígios por cobranças indevidas.
Tribunal Constitucional Altera Responsabilidade no Pagamento do IUC
O Tribunal Constitucional proferiu uma decisão que impede a cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC) ao antigo proprietário de um veículo, mesmo que o registo de propriedade não tenha sido atualizado. Esta deliberação, que declara inconstitucional a norma que atribuía a responsabilidade fiscal com base exclusiva no registo, visa corrigir situações de injustiça que afetavam milhares de contribuintes. Até agora, a Autoridade Tributária presumia que o titular do registo automóvel era o responsável pelo pagamento do IUC, não permitindo que o contribuinte apresentasse provas em contrário. Esta prática resultava em inúmeros casos de cidadãos que, após venderem os seus veículos, continuavam a receber notificações para pagar o imposto durante meses ou anos, devido a atrasos ou negligência do novo proprietário em efetuar a transferência de registo. O acórdão do Tribunal Constitucional sublinha que a lei não pode estabelecer uma presunção inilidível, violando a Constituição ao impedir o contribuinte de provar que já não é o proprietário real do bem. Segundo fiscalistas citados nos artigos, como Hugo Salgueirinho Maia, a lei anterior impunha uma obrigação que o cidadão não tinha meios de contestar.


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