O Governo avançou com uma proposta para aplicar uma taxa especial de IRS de 10% aos rendimentos prediais provenientes de arrendamentos com rendas consideradas moderadas. A medida abrange todos os tipos de contratos, incluindo os de curta duração, e visa incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento. De acordo com esclarecimentos do Ministério das Infraestruturas e Habitação, esta taxa reduzida será aplicável a todos os contratos de arrendamento com rendas até 2.300 euros mensais, desde que cumpram os prazos mínimos estipulados no Código Civil. Isto significa que a exigência de um prazo mínimo de três anos, anteriormente associada ao regime de arrendamento acessível, não se aplica neste novo enquadramento geral. A medida abrange, assim, contratos de arrendamento para habitação permanente com duração de um ano, mas também contratos para fins especiais transitórios, como os celebrados por motivos profissionais, de educação, formação ou turísticos.
No entanto, a proposta deixa de fora o Alojamento Local, embora um proprietário possa beneficiar da taxa reduzida se arrendar o imóvel a uma empresa que se dedique ao negócio turístico.
A iniciativa gerou reações distintas: enquanto os senhorios acreditam que o desagravamento fiscal poderá aumentar a oferta de habitação, as associações de inquilinos alertam que a medida poderá, paradoxalmente, levar a uma subida das rendas.
A proposta ainda terá de ser discutida e votada na Assembleia da República para entrar em vigor.
Em resumoO Governo propôs uma taxa de IRS de 10% para todos os contratos de arrendamento com rendas moderadas, incluindo os de curta duração, para estimular o mercado. A medida gera otimismo entre senhorios, mas preocupação entre inquilinos sobre um possível aumento dos preços.