O TC considerou que esta norma violava os princípios constitucionais da igualdade tributária e da capacidade contributiva, consagrados nos artigos 13.º e 103.º da Constituição.

Na prática, muitos vendedores continuavam a receber notificações para pagar o IUC durante meses ou anos, porque o novo proprietário não efetuava a atualização do registo, criando situações de manifesta injustiça.

Com esta decisão, o contribuinte pode agora apresentar provas em contrário, como o contrato de compra e venda, para demonstrar que a transmissão do veículo já ocorreu e, consequentemente, não é o devedor do imposto.

Embora o acórdão se aplique a um caso concreto, estabelece um precedente vinculativo que deverá ser seguido em situações futuras semelhantes.

A Autoridade Tributária e Aduaneira terá de adaptar os seus procedimentos para não basear a liquidação do IUC exclusivamente na informação do registo automóvel, passando a aceitar outros meios de prova.

Fiscalistas citados nos artigos consideram que a decisão corrige uma falha legislativa que gerava litígios desnecessários e impunha um ónus injusto sobre os cidadãos.