A medida, que ainda aguarda aprovação parlamentar, visa dinamizar o mercado de arrendamento, mas gera opiniões divergentes entre senhorios e inquilinos.

De acordo com um esclarecimento do Ministério das Infraestruturas e Habitação, a taxa de 10% abrangerá todos os contratos cujas rendas se enquadrem nos limites de valor definidos, desde que cumpram os prazos mínimos estipulados no Código Civil. Isto significa que, ao contrário do regime de arrendamento acessível que exige um prazo mínimo de três anos, os restantes contratos de habitação permanente podem beneficiar da medida com um prazo de apenas um ano.

A proposta estende-se também a arrendamentos para “fins especiais transitórios”, como os destinados a estudantes, profissionais deslocados ou mesmo para fins turísticos, embora com restrições (apenas um contrato deste tipo por imóvel, por ano).

A medida exclui explicitamente o Alojamento Local (AL).

No entanto, não impede que um proprietário beneficie da redução fiscal se arrendar o seu imóvel a uma empresa que, por sua vez, o explore no mercado turístico. Esta nuance poderá ter implicações significativas no mercado.

Enquanto os senhorios veem a proposta como um incentivo para colocar mais imóveis no mercado de arrendamento, as associações de inquilinos manifestam receio de que a medida não se traduza numa baixa efetiva das rendas e possa até dificultar o acesso à habitação de longa duração.