O acórdão do TC conclui que a norma viola os princípios constitucionais da igualdade tributária e da capacidade contributiva.
Na prática, a decisão impede que o antigo dono de um carro seja responsabilizado pelo pagamento do IUC (conhecido como “selo do carro”) se o novo proprietário não tiver atualizado o registo de propriedade. O tribunal estabelece que o contribuinte notificado para pagar o imposto deve ter o direito de apresentar provas de que já não é o proprietário efetivo do veículo, como, por exemplo, o contrato de venda. Esta situação era uma fonte comum de litígios, forçando muitos cidadãos a contestar dívidas fiscais relativas a viaturas que já não possuíam.
Embora a decisão se aplique a um caso concreto, cria um precedente importante que deverá ser seguido em casos futuros.
A Autoridade Tributária terá de ajustar os seus procedimentos para aceitar outras formas de prova para além do registo automóvel, evitando assim que uma formalidade administrativa resulte em cobranças injustas.














