O esquema, centrado na compra e venda de automóveis usados no mercado comunitário, terá lesado o Estado português em pelo menos 3.114.448,45 euros através da omissão do pagamento de IVA.

De acordo com a acusação do DIAP Regional do Porto, os factos ocorreram entre 2016 e 2020. Os arguidos geriam cinco sociedades com sede ou instalações na Póvoa de Varzim, Porto, Vila Nova de Famalicão e Esposende. O método consistia na criação de onze sociedades “missing trader”, ou seja, empresas com atividade fictícia registadas em nome de terceiros. Estas empresas de fachada eram utilizadas para adquirir os veículos na União Europeia, legalizá-los em Portugal e, posteriormente, transmiti-los às sociedades que os arguidos efetivamente geriam. Nestas transações, os arguidos declaravam incorretamente o “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”, alterando o regime de IVA aplicável e subtraindo o imposto devido ao Estado.

O Ministério Público requereu que o valor da fraude fosse declarado perdido a favor do Estado.

No âmbito do processo, três dos arguidos encontram-se sujeitos a cauções que variam entre os 100 mil e os 200 mil euros.

Este caso destaca a complexidade das fraudes fiscais transnacionais no setor automóvel e a utilização de estruturas societárias para ocultar a real natureza das operações comerciais e fugir às obrigações tributárias.