A União Europeia aprovou a introdução de uma nova taxa aduaneira fixa de três euros sobre encomendas de valor inferior a 150 euros provenientes de países terceiros. A medida, que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2026, visa regular o crescente volume do comércio eletrónico e proteger o mercado interno, afetando diretamente as compras em plataformas populares como a Shein, Temu e Ali Express. O objetivo principal é conter a "avalanche" de importações de baixo valor, que triplicou desde 2022, atingindo 4,6 mil milhões de pacotes em 2024, dos quais 91% são provenientes da China, segundo a Comissão Europeia. Este volume massivo dificulta o controlo alfandegário, permitindo a entrada de produtos que não cumprem as normas europeias de segurança e qualidade, o que gera uma "concorrência desleal" para os fabricantes e retalhistas europeus. A medida é encarada como uma forma de proteger os consumidores e a soberania do mercado único.
A taxa fixa de 3 euros foi preferida a um imposto proporcional ao valor por ser de aplicação mais simples. Será aplicada a vendedores extracomunitários registados na janela única europeia do IVA para importações (IOSS), que abrange cerca de 93% de todo o fluxo de comércio online para a UE. Esta é uma solução temporária, que vigorará até à implementação de um regime aduaneiro permanente em 2028, altura em que a isenção de direitos aduaneiros para encomendas abaixo de 150 euros será totalmente eliminada.
A França tem sido uma das principais impulsionadoras da medida, com o seu ministro da Economia, Roland Lescure, a afirmar que "a Europa está a agir concretamente para proteger o seu mercado único, os seus consumidores e a sua soberania".
Em resumoA partir de julho de 2026, uma taxa de 3€ será aplicada a encomendas extracomunitárias de valor inferior a 150€ para combater a concorrência desleal e garantir a conformidade dos produtos. A medida, que visa regular o comércio eletrónico de plataformas como Shein e Temu, é temporária até à implementação de um regime aduaneiro definitivo em 2028.