A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) intensificou a sua batalha legal contra a Autoridade Tributária (AT), contestando a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as barragens do Alqueva. O valor total das ações de impugnação já ultrapassa os 126 milhões de euros, levantando uma questão fundamental sobre a tributação de infraestruturas do domínio público hídrico. A empresa estatal, que gere um conjunto de 72 barragens e reservatórios, deu entrada de sucessivos processos de impugnação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, argumentando que as infraestruturas “integram o domínio público hídrico do Estado e, por isso, não estão sujeitas a este imposto”. A EDIA sustenta que estas estruturas são públicas, com função hidroagrícola, geridas em regime de concessão e classificadas como obra de interesse nacional.
A disputa judicial tem vindo a escalar, com as contestações a suspenderem a cobrança dos valores exigidos pela AT.
As ações mais recentes, que se somaram a uma contestação inicial de 4,7 milhões de euros, elevaram o montante total em litígio para 126.260.300 euros. Este conflito ocorre num momento em que o Governo se prepara para apresentar um projeto de lei com alterações ao Código do IMI, com o objetivo de clarificar que as barragens devem pagar este imposto, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento às empresas concessionárias. Esta potencial alteração legislativa poderá ter implicações significativas não só para a EDIA, mas para todas as concessionárias de barragens em Portugal, estabelecendo um novo precedente na tributação de grandes infraestruturas públicas.
Em resumoO litígio entre a EDIA e a Autoridade Tributária sobre o pagamento de IMI das barragens do Alqueva, que já ascende a mais de 126 milhões de euros, centra-se na questão de saber se infraestruturas do domínio público são tributáveis. A disputa poderá ser resolvida por via legislativa, uma vez que o Governo planeia alterar o código do IMI para responsabilizar as concessionárias por este imposto.