As diligências permitiram “identificar a vítima e o seu agressor”, reunindo-se “prova bastante de que o agora detido, por várias vezes, constrangeu a vítima a contactos sexuais”.
Os artigos sublinham a gravidade dos factos, indicando que o suspeito “fotografou e gravou, para satisfação pessoal”, os atos de abuso, “aproveitando-se da proximidade e ascendente que tinha sobre a menor”.
O homem, sem antecedentes criminais, foi presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, onde lhe foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto com a vítima e obrigação de apresentações periódicas na esquadra da sua área de residência. A libertação do suspeito, ainda que com restrições, contrasta com a gravidade dos crimes de que é acusado — abuso sexual de crianças e pornografia de menores — e pode suscitar preocupação na opinião pública relativamente à proteção de menores e à resposta do sistema judicial a este tipo de criminalidade.














