Esta medida, implementada pela Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ), visa simplificar a circulação e a prova de antecedentes criminais dentro da União Europeia.
A nova funcionalidade, disponível no portal Registo Criminal Online, representa um avanço significativo na desburocratização para os cidadãos que necessitam de apresentar este documento noutros Estados-membros. Segundo o Ministério da Justiça, “a partir de agora, sempre que for apresentado um pedido para a emissão do registo criminal nacional, em simultâneo e de forma automática é gerado o modelo europeu, que não tem qualquer custo”. A emissão está, no entanto, “limitada a cidadãos portugueses cujo certificado de registo criminal tenha conteúdo negativo”, ou seja, que não possuam antecedentes criminais. A principal vantagem deste novo documento é o seu formato “multilingue”, que elimina a necessidade de traduções certificadas ou da Apostila de Haia, procedimentos que acarretavam custos e demoras. Esta simplificação facilita a vida de quem pretende trabalhar, estudar ou residir noutro país da UE.
Contudo, a tutela alerta que o modelo europeu “deve ser sempre acompanhado pelo certificado de registo criminal português”.
A iniciativa enquadra-se no esforço de interoperabilidade dos sistemas de justiça europeus, promovendo a livre circulação de pessoas e documentos de forma mais eficiente e segura.














