Este pedido baseia-se num "facto novo": uma decisão do Tribunal Cível de Cascais que atribuiu ao arguido o estatuto de "maior acompanhado". Num requerimento dirigido ao coletivo de juízas liderado por Susana Seca, a defesa, representada pelo advogado Francisco Proença de Carvalho, argumenta que a sentença cível de julho de 2025 constitui um "facto novo e superveniente juridicamente relevante". Esta decisão declarou Salgado incapaz de gerir a sua pessoa e bens, nomeando a sua mulher como acompanhante, e estabeleceu que as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes a partir de 1 de janeiro de 2019. A defesa sustenta que a continuação do processo-crime viola esta sentença, uma vez que o direito de defesa em matéria penal envolve "atos estritamente pessoais do arguido, que pressupõem que sejam exercidos livremente", algo que o seu estado de saúde já não permite. O requerimento detalha a severa deterioração cognitiva de Salgado, que, segundo as perícias, não consegue dizer o seu nome, orientar-se no tempo e no espaço, ou realizar tarefas básicas.
Este novo pedido surge depois de, em junho, a juíza Susana Seca ter rejeitado uma solicitação semelhante.
Na altura, o tribunal reconheceu o diagnóstico de Alzheimer, mas considerou que não impedia a realização do julgamento. A defesa insiste que a formalização do estatuto de "maior acompanhado" altera fundamentalmente o panorama jurídico, tornando a sua presença em tribunal uma violação dos seus direitos fundamentais.
O julgamento, que começou em julho e será retomado após as férias judiciais, imputa a Salgado 11 crimes, incluindo corrupção e branqueamento de capitais.













