O suspeito, de 35 anos, foi detido pela PSP após a divulgação massiva do vídeo nas redes sociais, que foi captado por câmaras de vigilância na casa da vítima. Após ser presente a primeiro interrogatório judicial, o Tribunal da Comarca da Madeira decretou a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva, e a proibição de contacto com as vítimas, alegando perigo de continuação da atividade criminosa.

A decisão foi influenciada pela gravidade dos factos e pelo alarme social gerado.

No entanto, surgiu uma controvérsia jurídica, com algumas vozes, incluindo a secretária regional da Inclusão, a afirmar que a gravação seria considerada uma "prova ilícita" por ter sido efetuada sem consentimento, e, portanto, desconsiderada em tribunal.

Em contrapartida, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, explicou que, embora a lei proteja a privacidade, a jurisprudência tem admitido tais provas quando existe uma "justa causa", como a proteção de pessoas e a documentação de um crime, desde que não se invada o "núcleo duro da vida privada".

A decisão final caberá ao juiz, que ponderará os direitos em colisão.

A vítima, que já tinha sido alvo de agressões anteriores, sofreu ferimentos graves, nomeadamente num olho, correndo o risco de ficar com a visão comprometida.