A investigação do GPIAAF descartou as versões iniciais apresentadas pelo piloto, o único sobrevivente, que alegou uma manobra de desvio de uma ave e uma posterior falha mecânica. O relatório afirma que "não detetou quaisquer falhas técnicas ou irregularidades" e que "o cenário de presença de ave reportada pelo piloto não é corroborado pelas evidências recolhidas". Em vez disso, a investigação aponta para uma "possível perda de consciência situacional do piloto pelas condições visuais (espelho de água)". Mais grave, o relatório revela "a normalização de desvios e a aceitação generalizada" de voos a baixa altitude sobre zonas de interesse paisagístico, sem justificação operacional, por parte das equipas de combate a incêndios.
O mesmo piloto já tinha realizado voos semelhantes na mesma zona duas semanas antes do acidente.
O GPIAAF critica a ausência de supervisão por parte do operador, da GNR/UEPS, da ANEPC e da Força Aérea. Como resultado da investigação criminal paralela, o piloto foi constituído arguido pelos crimes de homicídio negligente e condução perigosa, ficando com o exercício de funções suspenso. A sua defesa classificou a investigação do GPIAAF como "tendenciosa e parcial", acusando o organismo de procurar "uma falha humana para justificar o acidente".













