A decisão contraria a pretensão da defesa e do próprio Ministério Público, que num dos recursos defendiam o internamento preventivo, e solidifica o debate jurídico sobre a imputabilidade do arguido.

Abdul Bashir, cidadão afegão, foi condenado em junho pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa por sete crimes, incluindo dois de homicídio agravado. O coletivo de juízes considerou-o imputável, alterando a medida de coação de internamento para prisão preventiva. A defesa recorreu desta decisão, pedindo a transferência do homicida confesso para o hospital prisional de Caxias, uma posição que foi secundada pelo Ministério Público nesse recurso específico. No entanto, a Relação de Lisboa rejeitou o pedido, argumentando no seu acórdão que a modificação da medida de coação foi uma "consequência direta e necessária da alteração" do entendimento sobre a inimputabilidade de Bashir. Os juízes desembargadores concluíram que, "enquanto perdurar a declaração de imputabilidade, a alteração pretendida [de prisão preventiva para internamento] é inviável". A situação jurídica permanece complexa, pois ainda está pendente na Relação um outro recurso, este interposto pelo Ministério Público, que visa precisamente o contrário: que Abdul Bashir seja considerado inimputável e a pena de prisão seja substituída por uma medida de segurança.