O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de 'habeas corpus' para a libertação imediata do bombeiro de Machico detido por agredir violentamente a sua mulher na presença do filho menor. Esta decisão mantém o arguido em prisão preventiva, a medida de coação mais gravosa, sublinhando a gravidade do crime de violência doméstica que chocou o país devido à sua divulgação em vídeo. O homem, um bombeiro profissional de 35 anos, foi detido no final de agosto depois de imagens de videovigilância, amplamente partilhadas nas redes sociais, o mostrarem a agredir a mulher à porta de casa, perante o filho de nove anos do casal. A defesa do arguido interpôs um pedido de 'habeas corpus', um mecanismo legal para contestar uma prisão considerada ilegal.
No entanto, o STJ indeferiu o pedido, considerando não haver motivo para tal.
No acórdão, o Supremo Tribunal aplicou ainda uma taxa de justiça de 1.020 euros ao arguido. A decisão do STJ valida a legalidade da prisão preventiva decretada pelo tribunal de primeira instância, que foi justificada pela gravidade dos factos, pelo alarme social gerado e pelo risco de continuação da atividade criminosa.
O arguido está indiciado por dois crimes de violência doméstica e está proibido de contactar as vítimas.
Em resumoA decisão do Supremo Tribunal de Justiça de manter o bombeiro agressor em prisão preventiva constitui um importante desenvolvimento judicial. Valida a aplicação da medida de coação mais severa num caso de violência doméstica de grande repercussão mediática e social, reforçando a mensagem de tolerância zero perante este tipo de crime.