O diploma visa reforçar significativamente a capacidade do Estado para confiscar património de origem criminosa, mesmo em situações onde não há uma condenação final, como em casos de prescrição ou morte do arguido. A proposta legislativa pretende alargar a perda de bens a património transferido através de operações que ocultam a sua localização e os seus titulares, visando diretamente estruturas como sociedades 'offshore'. A lei quer estabelecer circunstâncias claras que indiciem que um bem resulta de atividade criminosa, como "a desproporção substancial entre o valor dos bens em causa e os rendimentos lícitos do arguido" ou "a associação da pessoa afetada a membros de uma organização criminosa". Atualmente, a lei é mais restrita, presumindo como vantagem de crime apenas a diferença entre o património do arguido e o seu rendimento lícito congruente.

A ministra da Justiça afirmou que "o tempo urge" e expressou o desejo de ter a legislação resolvida "até ao final do ano".

Esta iniciativa representa um aprofundamento de uma das 32 medidas da Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024 e é vista como uma ferramenta crucial no combate à criminalidade económico-financeira e à corrupção.