A decisão do Tribunal São João Novo, no Porto, reflete a severidade dos factos ocorridos a 8 de julho de 2024. O presidente do coletivo de juízes sublinhou que o arguido “quis tirar vida à senhora (…) como veio a tirar”, enfatizando a premeditação e a brutalidade do ato.

A vítima foi atingida por dois tiros de caçadeira a curta distância, não tendo “qualquer possibilidade de resistir”. Durante o julgamento, o homicida confessou o crime e revelou que controlava a ex-namorada através de um dispositivo de GPS que instalara no carro dela.

Em tribunal, declarou: “Não sei o que me passou pela cabeça, peguei na arma e dei-lhe dois tiros”.

Após o crime, colocou-se em fuga, mas acabou por se entregar às autoridades em Estarreja.

O tribunal considerou que as necessidades de prevenção para este tipo de crime são “elevadíssimas” e que a resposta judicial deve ser “firme e severa”. Para além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de 187 mil euros ao filho menor da vítima, de 11 anos, e 2.890 euros à mãe da falecida para cobrir as despesas fúnebres. A confissão do arguido, o seu arrependimento e o comportamento na prisão foram tidos em conta na determinação da pena.