STJ Mantém Prisão Preventiva de Bombeiro Filmado a Agredir Mulher na Madeira
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de 'habeas corpus' para a libertação de um bombeiro de Machico, detido por agredir violentamente a sua mulher na presença do filho menor. A decisão mantém o arguido em prisão preventiva, a medida de coação mais gravosa, sublinhando a gravidade do crime de violência doméstica. O caso ganhou ampla notoriedade nacional após a divulgação nas redes sociais de um vídeo, captado por câmaras de videovigilância, que mostrava a agressão brutal ocorrida no final de agosto. Nas imagens, o homem de 35 anos é visto a agredir a mulher à porta de casa, enquanto o filho do casal, de 9 anos, tentava proteger a mãe e implorava para que o pai parasse. Após a detenção pela PSP, o Tribunal de Instrução Criminal decretou a prisão preventiva e a proibição de contacto com as vítimas. A defesa do arguido, a cargo da advogada Nanci Camacho, interpôs um recurso de apelação e um pedido de 'habeas corpus' junto do STJ, argumentando que o seu cliente se encontrava numa “situação de prisão ilegal”. No entanto, o STJ indeferiu o pedido, considerando não haver fundamento para a libertação imediata do arguido. O acórdão do tribunal superior refere que não há motivo para um pedido de 'habeas corpus' e aplicou ainda uma taxa de justiça de 1.020 euros ao requerente. Esta decisão judicial reforça a legalidade da detenção e da medida de coação aplicada, mantendo o bombeiro em reclusão enquanto aguarda o desenrolar do processo por crimes de violência doméstica.



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