O Ministério Público (MP) tinha inicialmente acusado o arguido como inimputável.
Contudo, durante o julgamento, em junho, o coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa divergiu desta avaliação, considerou-o imputável e aplicou-lhe a pena máxima, alterando a medida de coação de internamento preventivo para prisão preventiva. Inconformadas, tanto a defesa como, surpreendentemente, o MP recorreram para a Relação, solicitando que a pena de prisão fosse substituída por uma medida de segurança e que Bashir fosse mantido no hospital prisional. No seu acórdão, a Relação de Lisboa sustentou que a alteração da medida de coação foi uma “consequência direta e necessária da alteração” do entendimento sobre a imputabilidade do arguido. Os juízes desembargadores concluíram que, enquanto a declaração de imputabilidade se mantiver, a pretendida alteração para internamento é “inviável”.
Abdul Bashir confessou ter matado duas funcionárias do serviço de apoio a refugiados em março de 2023 e foi condenado por um total de sete crimes, incluindo dois de homicídio agravado.














