A proposta legislativa introduz várias novidades para combater o crime económico e organizado.

Um dos mecanismos centrais permite declarar perdido a favor do Estado um bem específico resultante de atividade criminosa, mesmo que não se consiga provar a ligação direta entre esse bem e um crime concreto. Outra alteração relevante é a possibilidade de confiscar bens apreendidos associados a uma organização criminosa, mesmo na ausência de uma condenação, desde que o tribunal conclua que estes resultam de atividade criminosa organizada. O diploma também prevê o confisco de bens mesmo após a prescrição dos crimes ou a morte dos arguidos.

A ministra da Justiça destacou a urgência da matéria, afirmando que “o tempo urge e sabemos que temos um calendário apertado no parlamento”. O Governo espera ter a proposta de lei finalizada no prazo de um mês para a submeter à Assembleia da República.

O objetivo, segundo a governante, é criar um diploma equilibrado que forneça aos tribunais “mecanismos de perda eficazes e que possam ser verdadeiramente aplicados”, insistindo que as medidas propostas não são inconstitucionais.